quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

SORRIA MAIS, SEJA FELIZ!

Dia do Palhaço é comemorado neste final de semana em São José
Programação inclui malabares, apresentações cômicas e show de mágica
Credito: Divulgação No dia em que se comemora o Dia do Palhaço, 10 de dezembro, os artistas da região vão se reunir na Praça Afonso Penna a partir das 10h. Estão programadas atividades de malabares, apresentações cômicas e show de mágica. Às 19h30 será feita a entrega de certificados em homenagem ao Dia do Palhaço. Confira a programação:

10h às 17h – Clínica de Humor com os besteirólogos do Plantão do Riso
10h – Mister Karambola, Palhaço Yoyo e Estrelinha Show
11h – Palhaço Frigideira
16h – Tripoloucos
17h – Turma do Picolé
18h – Trupe do Rizzo, Mágico Arkhan e show com malabares
19h30 – Entrega de certificados em homenagem ao Dia do Palhaço

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

13º TERCEIRO FIQUE LIGADO

Empregadores têm até esta quarta para pagar 1ª parcela do 13º salário
Valor corresponde a metade da gratificação natalina. Segunda parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro
Empresas e empregadores têm até esta quarta-feira (30) para pagar aos seus funcionários a primeira parcela do 13º salário, ou gratificação natalina. O valor deve corresponder à metade do adicional, sem descontos, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O prazo de pagamento da primeira parcela é válido para os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os chamados celetistas. Para os servidores públicos, a primeira parcela é paga em julho, com base no salário de junho, e a segunda é paga em dezembro.

A segunda parcela do 13º para os celetistas deve ser paga até 20 de dezembro, já com os descontos devidos, como Imposto de Renda. O MTE esclarece que o 13º deve ser igual à remuneração do último mês trabalhado. Para quem não tem um ano completo de serviço prestado, a gratificação é proporcional.

OBS: TENHA SABEDORIA PARA USAR SEU DINHEIRO, APENAS COMPRE O QUE NECESSITA., O QUE GOSTARIA DE OBTER AVALIE ANTES TODAS AS IPÓTESES ANTES DE COMPRAR.
BOAS COMPRAS.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

MEU QUERIDO PAI EXEMPLO DE SIMPLICIDADE

MEU VÉIO SEGUIU SEU CAMINHO
FOI FAZER FESTA NO CÉU COM SUA ALEGRIA
MEU AMADO PAI COMPANHEIRO DE PESCA E AMIGO
ERAMOS UMA FAMÍLIA MAIS FELIZ COM SUA PRESENÇA ALEGRE

FICA AQUI MINHA HOMENAGEM DE UM FILHO A SEU VELHO PAI.
QUE NOSSO BOM DEUS O TENHA SEMPRE JUNTO A ELE.
25/10/1944 + 04/11/2011

CONHEÇA TRUTA E CIA MARAVILHOSO

UM LUGAR PARA CONHECER COM A FAMÍLIA E AMIGOS

FIQUEI ATÉ DE MADRUGADA FAZENDO ESTE TALHO

ESTE FICOU PARA O JARDIM

UMA CACHOEIRA COM O TAMANHO NA MEDIDA CERTA
TUDO ISSO DENTRO DA PROPRIEDADE
AGUAS LIMPAS E GELADAS
TRUTAS ESCURAS E ALBINAS
TAMBÉM É SERVIDO ALÉM DAS TRUTAS, UM ALMOÇO DELICIOSO NO FOGÃO A LENHA.
ESTE LOCAL FICA EM CORREGO DO BOM JESUS MG.

SALÃO BEM GRANDE
NÃO DEIXE DE CONHECER

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

ENFIM ESTOU DE FÉRIAS ÔBA!

HOJE É SEXTA FEIRA DIA 4 NOVEMBRO,  DIA DO MEU ANIVERSÁRIO DE 41 ANOS.

BOM... SAINDO DE FÉRIAS E RETORNANDO SOMENTE DIA 28, MAS AS NOTÍCIAS NÃO PARAM, E ESTAREI AQUI PARA ATUALIZAR NOSSO BLOG TODA SEMANA.

UM GRANDE ABRAÇO  A TODOS E BONS GAMES. 

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

SAIBA MAIS SOBRE O BENZENO

Acordo Benzeno

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A Confederação Nacional da Indústria - CNI, a Associação Brasileira da Indústria Química - ABIQUIM, o Instituto Brasileiro de Siderurgia - lBS, o Sindicato da Indústria de Produtos Químicos para Fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo - SINPROQUIM, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos - CNTM, a Central Única dos Trabalhadores - CUT, a Força Sindical, o Ministério do Trabalho- MTb, a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, o Ministério da Saúde - MS e o Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a incidência de casos de benzenismo no Brasil;
CONSIDERANDO que o benzeno é uma substância reconhecidamente carcinogênica;
CONSIDERANDO que o Decreto n9 157, de 02 de julho de 1991, determina que seja executada e cumprida a Convenção n.º 139 e a Recomendação 147 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Prevenção e o Controle dos Riscos Profissionais causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 1253 de 27/09/94 que aprova o texto da Convenção n.º 136 e Recomendação n.º 144 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Proteção Contra os Riscos de Intoxicação Provocados pelo Benzeno;
CONSIDERANDO a Portada SSST n.º 10, de 08/09/94, que instituiu o Grupo de Trabalho Tripartite para elaboração de proposta de regulamentação sobre benzeno;
RESOLVEM acordar os seguintes compromissos entre as partes:
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
1. O presente instrumento tem como objetivo a formalização de compromisso assumido entre os signatários, contendo um conjunto de ações, atribuições e procedimentos para a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno , visando a proteção da saúde do trabalhador.
CAPÍITULO II- DO CAMPO DE APLICAÇÃO
2. O presente instrumento se aplica a todas as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% (hum por cento) ou mais em volume, e àquelas por elas contratadas, no que couber.
3. O presente instrumento não se aplica às atividades de armazenamento, transporte, distribuição, venda e uso de combustíveis derivados de petróleo, que deverão ter regulamentação própria.
CAPÍITULO III - DAS COMPETENCIAS
4. DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
4.1. Da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho
4.1.1. Publicar Portaria regulamentando as condições de segurança e saúde do trabalhador na utilização do BENZENO.
2. Publicar a Instrução Normativa sobre "AVALIAÇÃO DAS CONCENTRAÇÕES DE BENZENO EM AMBIENTES DE TRABALHO".
4.1.3. Publicar a Instrução Normativa sobre "VIGILÂNCIA DA SAÚDE DOS TRABALHADORES NA PREVENÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO BENZENO".
4.1.4. Publicar outras Normas Técnicas referentes a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno.
4.1.5. Coordenar a Comissão Nacional Permanente do Benzeno - CNPBz - CNP - benzeno, e submeter os assuntos relevantes, de âmbito nacional, pertinentes à exposição ocupacional ao benzeno, à sua apreciação.
4.1.6. Informar à CNP-benzeno, sempre que solicitada, sobre cadastramento, programas de prevenção da exposição ocupacional nas empresas e outros dados sobre benzeno, de posse da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.
4.1.7. Submeter à apreciação da CNP-benzeno as solicitações de prorrogação de prazo, definido no presente acordo, para adequação ao Valor de Referência Tecnológico - VRT conceituado e normatizado na portaria relativa a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno.
4.1.8. Submeter à apreciação da CNP-benzeno a concessão e manutenção do Certificado de Utilização Controlada do Benzeno.
4.1.9. Organizar visitas nas empresas para acompanhamento do cumprimento do presente acordo ou da 1egis1ação sobre o benzeno, quando necessário.
4.1.10. Atuar em consonância com as políticas recomendadas pela CNP - benzeno.
4.2. Da FUNDACENTRO
4.2.1. Promover, em conjunto com outras instituições públicas e privadas, estudos e pesquisas referentes à substituição e utilização controlada do benzeno do ponto de vista da exposição ocupacional e seus efeitos biológicos, atendendo as prioridades estabelecidas pela CNP-benzeno.
5. DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
5.1. Definir procedimentos de vigilância epidemiológica e sanitária para o controle e diagnóstico da exposição ocupacional ao benzeno.
5.2. Manter registro de trabalhadores expostos, com ou sem sinais e sintomas de benzenismo, afastados ou não do trabalho, incluindo os demitidos, com atualização anual.
5.3. Fomentar pesquisas no campo da saúde, visando o aprimoramento técnico do diagnóstico precoce e o controle do benzenismo.
5.4. Publicar nos instrumentos legais próprios a normatização para "VIGILÂNCIA DA SAÚDE DOS TRABALHADORES NA PREVENÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO BENZENO".
5.5. Normatizar outros procedimentos para a padronização de exames clínicos e laboratoriais de admissão, periódicos, demissionais e de retorno ao trabalho dos afastados por benzenismo, ouvido parecer da CNP-benzeno.
5.6. Definir procedimentos de referência e contra referência para exames complementares necessários a elucidação de danos à saúde por benzeno, tais como: avaliações citoquímicas, imunológicas, citogenéticas, histológicas e neuropsicológicas.
5.7. Participar da CNP-benzeno e de outras Comissões regionais e locais sobre as questões relacionadas ao benzeno.
6. DAS EMPRESAS
6.1. Desenvolver programas permanentes de melhoria contínua, visando a redução dos níveis de concentração ambiental do benzeno e sua substituição, quando possível e necessário.
6.2. Assumir o gerenciamento ambiental como expressão de alta prioridade empresarial, em busca da excelência.
6.3. Implantar medidas que previnam, na fonte, a liberação ou dispersão do benzeno.
6.4. Organizar o trabalho, incluindo procedimentos específicos, buscando eliminar a exposição ocupacional ao benzeno.
6.5. Implementar programas de treinamento e conscientização dos trabalhadores quanto ao conhecimento dos riscos do benzeno e as medidas de prevenção da exposição.
6.6. Cumprir e fazer cumprir, no menor prazo possível, as determinações previstas no presente acordo e na Portaria relativa a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno.
6.7. Colaborar no desenvolvimento de estudos, pesquisas e eventos para prevenção da exposição ocupacional ao benzeno e sua substituição, quando possível e necessário.
7. DOS TRABALHADORES
7.1. Executar suas atividades em conformidade com os requisitos e exigências previstas no presente acordo e nos instrumentos legais que o acompanham.
7.2. Acompanhar e verificar o cumprimento do presente acordo e da Portaria relativa a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno.
CAPÍITULO IV - DA COMISSÃO NACIONAL PERMANENTE DO BENZENO
CNP-benzeno
8. Será constituída a Comissão Nacional Permanente do Benzeno - CNPBz- CNP - benzeno, que funcionará como um fórum tripartite de discussão, negociação e acompanhamento deste acordo. A comissão não terá funções de natureza executiva e se relacionará diretamente com a SSST/MTb.
8.1. A CNP-benzeno terá como atribuições:
8.1.1. Acompanhar a implantação e o desenvolvimento do presente acordo e auxiliar os Órgãos Públicos nas ações que visem o cumprimento dos dispositivos legais que o acompanham;
8.1.2. Conhecer, analisar e propor soluções para os impasses que vierem a ocorrer no cumprimento do presente acordo;
8.1.3. Complementar o presente acordo nas questões relacionadas ao suporte aos trabalhadores com alterações da saúde provenientes da exposição ocupacional ao benzeno, respeitada a realidade dos diferentes segmentos signatários do presente acordo, com início dos trabalhos após 30 (trinta) dias da instalação da CNP-benzeno e prazo previsto de 120 (cento e vinte) dias para apresentação das primeiras conclusões e definições.
8.1.4. Propor e acompanhar estudos, pesquisas e eventos científicos para a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, priorizando:
a) definição dos Indicadores Biológicos de Exposição;
b) realização de Seminário Internacional sobre o benzeno;
c) atendimento ao subitem 8.1.5.
8.1.5. Propor inclusões e alterações nos dispositivos legais que regulamentam a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, priorizando:
a) atividades excluídas do campo de aplicação do presente acordo;
b) redução da concentração de benzeno em produtos acabados;
c) substituição do benzeno, na produção de álcool anidro, e em outras situações em que se comprovar a possibilidade técnica e necessidade de tal substituição.
8.1.6. Apreciar as solicitações de prorrogação de prazos para adequação ao VRT e deliberar sobre sua aprovação.
8.1.7. Deliberar sobre a concessão e manutenção do Certificado de Utilização Controlada do Benzeno.
8.2. A CNP-benzeno será composta de 6 (seis) representantes titulares e 6 (seis) suplentes de cada um dos seguintes setores: trabalhadores, empregadores e de governo.
8.2.1. As representações titulares e suplentes serão indicadas por:
a) Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - Ministério do Trabalho;
b) FUNDACENTRO - Ministério do Trabalho;
c) Ministério da Saúde;
d) Ministério da Previdência Social;
e) Ministério da Industria e Comércio;
f) Instituto Brasileiro de Siderurgia/IBS;
g) Sindicato da Indústria de Produtos Químicos para fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo/SINPROQUIM;
h) Instituto Brasileiro do Petróleo/IBP;
i) PETROBRAS;
j) Confederação Nacional da Indústria / CNI;
k) Associação Brasileira da Indústria Química / ABIQUIM;
1) Central Única dos Trabalhadores/CUT;
m) Força Sindical;
n) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria/CNTI;
8.3. As entidades especificadas no item anterior terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação da Portaria relativa a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, para indicarem formalmente à SSST/MTb, seus representantes.
8.4. A SSST/MTb terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a publicação da Portaria relativa a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno , para a instalação da CNP-benzeno.
8.5. Caberá à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho/MTb a coordenação da CNP-benzeno.
8.6. A CNP-benzeno poderá constituir sub-cornissões e grupos de trabalho sempre que se fizer necessário.
8.6.1. Estão inicialmente acordados os seguintes grupos de trabalho para:
a) estudos para a redução da concentração de benzeno em produtos acabados, com início das atividades 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da Portaria relativa a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno;
b) protocolo de estudos para implantação do Indicador Biológico de Exposição, com prazo de 90 (noventa) dias após a publicação da Portaria relativa a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno.
8.7. A CNP-benzeno respeitará as instâncias locais e regionais de negociação existentes ou que venham a ser constituídas, seguindo os princípios de respeito mútuo e de cumprimento deste acordo.
CAPÍITULO V - DA PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES
9. Nas empresas abrangidas pelo presente acordo, e naquelas por elas contratadas no que couber, será constituído, no prazo de 30 dias após a publicação da Portaria relativa a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, o "Grupo de Representação dos Trabalhadores do Benzeno - GTB", objetivando o acompanhamento da elaboração, implantação e desenvolvimento do Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno.
9.1. O GTB das empresas de produção de álcool anidro e daquelas proibidas de utilizar o benzeno a partir de 01/01/97 deverão observar o estabelecido especificamente a estes setores, na Portaria relativa a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno.
9.2. O GTB será composto por 30% (trinta por cento) do número de membros da representação titular dos trabalhadores na CIPA, com o mínimo de 2 (dois) representantes.
9.2.1. O número obtido no cálculo percentual será sempre aproximado para o número inteiro superior.
9.2.2. Os trabalhos desenvolvidos pelo GTB da empresa contratada, quando houver, deverão se adequar ao Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno e aos trabalhos do GTB da empresa contratante.
9.3. Os representantes dos trabalhadores que não forem reeleitos para o GTB, terão prorrogado a sua participação nas reuniões do GTB / CIPA, pelo prazo de 90 dias, a contar do encerramento do mandato, ficando ratificado o compromisso da reunião ordinária de Belo Horizonte/MG, de que não se trata de prorrogação do mandato de membro da CIPA.
9.3.1. A escolha dos membros do GTB não implicará em aumento do quadro total da CIPA, de acordo com a Norma Regulamentadora n.º 5 - NR 5.
9.3.2. A participação dos membros do GTB nas atividades da CIPA seguirá o disposto na NR 5, respeitados os acordos coletivos vigentes.
9.4. Os membros do GTB devem participar de treinamento sobre os riscos do benzeno e seus efeitos sobre a saúde, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, com o seguinte conteúdo: dados físico-químicos do benzeno e misturas que o contém;
riscos da exposição ao benzeno;
vias de absorção;
sinais e sintomas do benzenismo;
vigilância da saúde dos trabalhadores;
monitoração da exposição ao benzeno;
detalhamento do Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno;
procedimentos de emergência;
riscos de incêndio e explosão;
caracterização básica das instalações e pontos de possíveis emissões;
acordos e dispositivos legais sobre o benzeno.
9.4.1. Poderá haver participação do sindicato no treinamento, mediante acordo entre as partes.
9.4.2. Este treinamento deverá ser realizado no prazo máximo de 90 dias após a publicação da Portaria relativa a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno. No caso de organização de novas CIPA, o treinamento será realizado imediatamente após o curso previsto na NR-5.
9.4.3. As empresas devem estender o treinamento específico do GTB a todos os membros da CIPA, sem aumento da carga horária de 20 horas para esse fim.
9.4.4. As empresas se comprometem a continuar a efetuar o treinamento dos trabalhadores expostos ao Benzeno.
9.5. São atribuições do GTB:
a) sugerir e acompanhar a implantação de medidas de segurança que visem eliminar riscos à saúde dos trabalhadores;
b) inspecionar periodicamente os locais de trabalho, inclusive os das contratadas, onde o benzeno está presente, observando a existência de vazamentos, derrames, fontes de emissão para o ambiente, execução correta de procedimentos estabelecidos em normas específicas, observância das normas de segurança e outras questões pertinentes a assuntos de sua competência;
c) verificar o cumprimento de cronogramas e prazos de execução de obrigações referentes ao benzeno, assumidas pelo empregador, ou seus representantes em compromissos e acordos firmados;
d) acompanhar e analisar o desenvolvimento do Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno -PPEOB, respeitados os aspectos técnicos e éticos;
e) apresentar mensalmente para a CIPA relatórios dos trabalhos realizados;
f) participar de cursos, eventos e treinamentos que versem sobre assuntos ligados ao benzeno, de comum acordo entre as partes.
9.6. São atribuições do empregador:
a) permitir o acesso e fornecer cópia, quando solicitado, de toda a documentação e informação relativos ao benzeno, aos membros do GTB, respeitando as questões éticas;
b) garantir e facilitar aos membros do GTB tempo necessário para o cumprimento de suas atribuições;
c) garantir e facilitar o acesso do GTB a:
  • apoio administrativo, como serviços de datilografia ou digitação, cópias, impressão e guarda de formulários, serviços e aparelhos de comunicação, local para reunião e arquivamento de documentos, e outros necessários;
  • documentos, laudos, relatórios e informações relativas a assunto de sua competência, respeitadas as questões éticas;
  • locais de trabalho, estabelecimentos, frentes de obras ou serviços onde se desenvolvam atividades que por sua natureza ou característica, se enquadrem entre as atribuições do GTB;
d) garantir e custear a participação dos membros do GTB no Curso de Capacitação sobre o benzeno, definido neste acordo;
e) cumprir os compromissos firmados perante o GTB.
9.7. As informações necessárias e as irregularidade verificadas pelo GTB deverão ser reportadas ao Responsável pelo Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno indicado pela empresa.
9.7.1. Nas situações em que a empresa não atender adequadamente e em tempo hábil acordado as solicitações, o GTB deverá informar a CIPA, os Órgãos Públicos competentes e o Sindicato da Categoria, visando garantir a saúde dos trabalhadores.
CAPÍITULO VI- DA ADEQUAÇÃO AO VRT-MPT
10. As empresas abrangidas por este acordo, com exceção das indústrias siderúrgicas, as produtoras de álcool anidro e aquelas que deverão substituir o benzeno a partir de 01 de janeiro de 1997, terão prazo ate 31/12/97 para se adequarem ao Valor de Referência Tecnológico - VRT - MPT em 1,0 (um) ppm, conforme determinação da Portaria relativa a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno.
11. As indústrias siderúrgicas terão prazo até 31/12/98 para se adequarem ao Valor de Referência Tecnológico - VRT- MPT em 2,5 (dois vírgula cinco) ppm, conforme determinação da Portaria relativa a prevenção da exposição ocupacional a o benzeno.
12. Os prazos especificados acima (itens 10 e 11) poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, até 31/12/99.
12.1. A solicitação de prorrogação deverá ser entregue no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias após a publicação da Portaria relativa a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno.
12.2. Os prazos só serão prorrogados diante da comprovação, pela empresa, de uma das seguintes situações:
a) situação financeira difícil;
b) modificação de monta em relação ao patrimônio liquido ou volume de vendas da empresa;
c) concorrência acirrada dos investimentos para sobrevivência com os investimentos em melhoria ambiental;
d) impedimentos de natureza temporal.
13. As empresas que utilizam o benzeno na desidratação do álcool deverão definir proposta de substituição do benzeno até 31 de dezembro de 1996.
13.1. O desenvolvimento dos estudos de substituição do benzeno deverá ser apresentado e discutido periodicamente na CNP-benzeno.
CAPÍITULO VII - DO CERTIFICADO DE UTILIZAÇÃO CONTROLADA DO BENZENO
14. As empresas que cumprirem os requisitos previstos no presente acordo e na Portaria sobre o benzeno poderão requerer junto ao CNP-benzeno, através de oficio encaminhado à SSST/MTb, o Certificado de Utilização Controlada do Benzeno.
14.1. A CNP-benzeno definirá critérios e procedimentos para a concessão e manutenção do Certificado de Utilização Controlada do Benzeno.
2.O Certificado de Utilização Controlada do Benzeno poderá ser suspenso pela SSST/MTb, por deliberação prévia da CNP-benzeno, sempre que houver comprovação de descumprimento do presente acordo ou da Portaria relativa a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno.
CAP1TULO VIII - DAS PENALIDADES
15. As empresas pagarão as seguintes multas pelo descumprimento do presente acordo:
a) pelo descumprimento dos prazos de implantação previstos no presente acordo e daqueles acordados com o GTB, exceto os especificados nas alíneas "b" e "c":
4 (quatro) vezes o valor da maior penalidade (I-4) prevista na NR-28 da Portaria 3214/78, e
o dobro na reincidência;
b) pelo descumprimento do prazo de adequação do VRT, previsto nos itens 10 e 11, do CAPÍITULO VI do presente acordo:
6 (seis) vezes o valor da maior penalidade (I-4) prevista na NR-28 da Portaria 3214/78, e
o dobro na reincidência;
c) pelo descumprimento do prazo de prorrogação de adequação ao VRT, previsto no item 12, do CAPÍITULO VI do presente acordo:
10 (dez) vezes o valor da maior penalidade (I-4) prevista na NR-28 da Portaria 3214/78, e
o dobro na reincidência;
15.1. O valor das multas será revertido à um fundo específico, a ser utilizado para pesquisas , seminários e outros eventos que objetivem a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno.
15.1.1. A operacionalização da utilização dos recursos do Fundo será matéria de deliberação da CNP-benzeno.
15.2. O descumprimento do prazo de adequação ao VRT-MPT ou do prazo de prorrogação de adequação ao VRT-MPT caracteriza irregularidade grave, podendo gerar a suspensão temporária ou definitiva do cadastramento.
15.3. Caberá ao MTb, através dos Órgãos Regionais responsáveis pela área de Segurança e Saúde do Trabalhador, a comprovação do descumprimento do presente acordo.
SIGNATÁRIOS DO ACORDO
REPRESENTANTES DO GOVERNO
  • MINISTÉRIO DO TRABALHO
  • Paulo Paiva - Ministro do Trabalho
  • Humberto Carlos Parro - Presidente da FUNDACENTRO
  • MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • Reinhold Stephanes - Ministro da Previdência e Assistência Social
  • MINISTÉRIO DA SAÚDE
  • José Carlos Seixas - Secretário Executivo do Ministério da Saúde

REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES
  • Arnaldo Gonçalves - Forca Sindical
  • José Gabriel T. dos Santos - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria
  • Paulo Machado - Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos
  • Remígio Todeschini - Central Única dos Trabalhadores

REPRESENTANTES EMPRESARIAIS
  • Augusto C. L. de Carvalho - Instituto Brasileiro de Siderurgia
  • Décio de Paula Leite Novaes - Sindicato da Indústria de Produtos Químicos para Fins Industriais e Petroquímica de São Paulo
  • Guilherme D. E. de Moraes - Associação Brasileira da Industria Química e de Produtos Derivados

TESTEMUNHAS
  • Antonio Augusto Junho Anastasia - Secretário Executivo MTb
  • João Carlos AIexim - Diretor da OIT Brasil
  • P1ínio Gustavo Adri Sarti - Secretário de Relações do Trabalho

FIQUE LIGADO BENZENO TÔ FORA.

Atualização sobre Benzeno
Prof. Dr. José Knoplich

Ação do benzeno nos escriturários

        A intoxicação pelo benzeno ou benzenismo é o conjunto de manifestações clínicas /ou sinais laboratoriais compatíveis com os efeitos da exposição ao benzeno em trabalhadores de empresas que o produzem, transformam, distribuam, manuseiem ou consumam.
        C.R. Miranda e colaboradores (1) fizeram um estudo de prevalência, realizado a partir de dados hematimétricos referentes a 7.356 trabalhadores de nove empresas do Complexo Petroquímico de Camaçari, Bahia. Do total de trabalhadores avaliados, 216 deles (2,9%) apresentaram valores leucocitários abaixo de 4.000 e/ou número de neutrófilos abaixo de 2.000. Para estes últimos, caracterizou-se evidente exposição ocupacional ao benzeno, sendo que todos foram afastados da exposição e encaminhados para investigação hematológica mais aprofundada. O presente estudo permitiu evidenciar o valor do método de vigilância epidemiológica na inspeção trabalhista dos ambientes de trabalho.
        P.Carrer e colaboradores, do Departamento de Saúde Ocupacional, Istituti Clinici di Perfezionamento, de Milão, Itália(2) estudaram a exposição de 100 trabalhadores de escritório ao total de compostos orgânicos voláteis (benzeno e tolueno), durante o trabalho, no ambiente da cidade e na residência. [Em inglês -total volatile organic compounds (TVOCs)]. Os autores fizeram um monitoramento biológico, através da medida da concentração de benzeno e tolueno, no sangue, junto com a dosagem urinária do ácido trans-trans-mucônico (t,t-MA em inglês) e de cotinina, ao final do período do monitoramento.
        A média geométrica do total de 24-h de exposição aos TVOCs foi de 514 microgramas/m3, 21.2 microgramas/m3 para o benzeno e 35.2 microgramas/m3 para o tolueno. A exposição diária aos compostos orgânicos voláteis (benzeno e tolueno) foi maior no ambiente de trabalho e na residência e menor no transporte e no ambiente, ao ar livre. O fator mais importante no aumento da exposição a esses compostos voláteis, principalmente ao benzeno foi a fumaça do cigarro, tanto para fumantes ativos como passivos.
        Todos os indicadores biológicos eram mais altos nos fumantes do que nos fumantes passivos e nos não fumantes.
        A intoxicação humana pelo benzeno pode ocorrer por três vias de absorção: respiratória (aspiração por vapores), cutânea e digestiva. A via respiratória é a principal, do ponto de vista toxicológico, sendo retido 46% do benzeno inalado. Uma vez absorvido, quase imediatamente é eliminado, em 50%, pelos pulmões. O benzeno que permanece no corpo, distribui-se por vários tecidos. Na intoxicação aguda, a maior parte é retida no sistema nervoso central, enquanto que na intoxicação crônica permanece na medula óssea (40%), no fígado (43%) e nos tecidos gordurosos (10%). Após sua absorção, parte do benzeno distribuído pelo organismo é metabolizado pelos microssomas do fígado e cerca de 30% é transformado em fenol e em derivados como pirocatecol, hidroquinona e hidroxiquinona, os quais são eliminados pela urina nas primeiras horas até 24 horas após cessada a exposição.
        A exposição prolongada ao benzeno provoca diversos efeitos no organismo humano, destacando-se entre eles, a mielotoxidade, a genotoxidade e a sua ação carcinogênica. São conhecidos, ainda, efeitos sobre diversos órgãos como sistema nervoso central, e os sistemas endócrino e imunológico. No entanto, não existem sinais ou sintomas típicos da intoxicação crônica pelo benzeno. O efeito mais grave do benzeno sobre a medula óssea é a sua depressão generalizada que se manifesta como redução de eritrócitos, granulócitos, trombócitos, linfócitos e monócitos. A neutropenia e a leucopenia têm sido os sinais de efeito observados com mais freqüência entre os trabalhadores expostos ao benzeno.
        É importante assinalar, ainda, que há relação causal, comprovada, entre a exposição ao benzeno e a ocorrência de leucemia, especialmente a leucemia mielóide aguda e suas variações, entre elas a eritroleucemia e a leucemia mielomonocítica.
        Takahashi e colaboradores, do Institute of Molecular and Cellular Biosciences, da Universidade de Tokyo, confirmaram que os derivados azo ou azoxi-benzeno têm atividades anti-androgênicas inibindo o crescimento da linhagem de células andrógeno- dependentes e ligando-se ao núcleo dos receptores de andrógenos.(3)
Referências Bibliográficas
(1) Miranda C.R, DiasC.R, Oliveira L.C.C. Pena P.G.L - Exposição ocupacional ao benzeno em trabalhadores do complexo petroquímico de Camaçari, Bahia .Re v.Bras, Saúde Ocupacional dez 1997:24, (89/90): 87-91,
(2) Carrer P, Maroni M, Alcini D, Cavallo D, Fustinoni S, Lovato L, Visigalli F Assessment through environmental and biological measurements of total daily exposure to volatile organic compounds of office workers in Milan, Italy. Indoor Air Dez 2000 ;10(4):258-68
(3) Takahashi H, Ishioka T, Koiso Y, Sodeoka M, Hashimoto Y-Anti-androgenic activity of substituted azo- and azoxy-benzene derivatives. Biol Pharm Bull Nov 2000 ;23(11):1387-90
José Knoplich - doutor em Saude Publica pela USP, editor médico da Intramed e da Viaseg.colaborador do tratado de Medicina do Trabalho do prof. René Mendes. Autor do livro Enfermidades da coluna Vertebral, que é referencia nas pericias da coluna e de LER/Dort no INSS

BENZENO NO SEU CARRO " ATENÇÃO "

Saúde
Ar condicionado em veículos: Atenção!
Antes de ligar o ar em seu veículo leia com atenção

Uma informação técnica que está circulando pela internet sobre o uso de ar condicionado veicular alerta para alguns cuidados simples, mas que devem ser tomados antes de se ligá-lo:
1 - Ao entrar no veículo (antes de ligar o ar condicionado), abra todas as janelas. De acordo com pesquisas, o painel de instrumentos, assentos e tubagens de refrigeração emitem ‘benzeno’, uma toxina que pode prejudicar a saúde. (Ela seria notada no odor de plástico quente dentro do carro).
Ainda segundo a matéria que circula na internet, o benzeno é cancerígeno, atua nos ossos, causa anemia, reduz os glóbulos brancos e pode afetar o funcionamento de rins e do fígado.
2 - Ainda segundo a nota, o nível interior aceitável de benzeno é de 0,05 gr por cm². No interior de um carro estacionado com as janelas fechadas contém de 0,37 a 0,74 mg de benzeno. Se estiver estacionado sob o sol, a uma temperatura superior a 16ºC, o nível de benzeno sobe p/ 1,84-3,68 mg (40 vezes superior ao nível aceitável) e as pessoas estariam aspirando uma quantidade enorme de toxinas.
Portanto, baseando-se nesse alerta, a recomendação seria que, antes de ligar o ar, deve-se abrir as janelas e portas para que o ar quente possa sair.
Nota: segundo a reportagem, o benzeno é uma substância tóxica, que além de malefícios diversos à saúde, é muito difícil de ser expelido pelo organismo.

Alguns cuidados que deve-se ter com aparelhos de ar condicionado
O uso constante do ar condicionado, em residências, escritórios ou veículos, também pode acarretar outros problemas de saúde se medidas preventivas não forem tomadas, como a limpeza periódica dos filtros (que retém pólem, basctérias, fungos, vírus e outros).
O uso contínuo por longo tempo também resseca o ar e pode provocar problemas na vista. Recomenda-se nesse caso a troca regular e periódica do ar interno com o externo, assim como a utilização de aparelhos modernos que já possuem controladores de umidade.
Para olhos ressecados, que acabam ficando irritados, deve-se evitar de tocálos, mas apenas banhá-los com água limpa ou soro fisiológico.

BENZENO = CANCER

Sete refrigerantes têm substância cancerígena, revela pesquisa
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FLÁVIA MANTOVANI
da Folha de S.Paulo

Em uma pesquisa com 24 refrigerantes, a Pro Teste --Associação Brasileira de Defesa do Consumidor-- verificou que 7 têm benzeno, substância potencialmente cancerígena. O benzeno surge da reação do ácido benzoico com a vitamina C. Como não há regra para a quantidade do composto em refrigerantes, usou-se o limite para água potável: 5 microgramas por litro.
Governo passará a analisar refrigerantes
Ministério Público testará bebidas para investigação
Substância está no ar e na banana, diz fabricante
Os casos mais preocupantes foram o da Sukita Zero, que tinha 20 microgramas, e o da Fanta Light, com 7,5 microgramas. Os outros cinco produtos estavam abaixo desse limite. São eles: Dolly Guaraná, Dolly Guaraná Diet, Fanta Laranja, Sprite Zero e Sukita.
Fernanda Ribeiro, técnica da Pro Teste, diz que é difícil estudar a relação direta entre o benzeno e o câncer em humanos, mas que já se sabe que a substância tem alto potencial carcinogênico e que, se consumida regularmente, pode favorecer tumores. "Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), não há limite seguro para ingestão dessa substância", diz.
A química Arline Abel Arcuri, pesquisadora da Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho) e integrante da Comissão Nacional Permanente do Benzeno, diz que o composto vem sendo relacionado especialmente a leucemias e, mais recentemente, também ao linfoma.
O fato de entrar em contato com o benzeno não significa necessariamente que a pessoa vá ter câncer --há organismos mais e menos suscetíveis. "Mas não somos um tubo de ensaio para saber se resistimos ou não, e não há limites seguros de tolerância. O ideal, então, é não consumir", diz Arcuri.
O benzeno está presente no ambiente, decorrente principalmente da fumaça do cigarro e da queima de combustível. Na indústria, é matéria-prima de produtos como detergente, borracha sintética e náilon.
Nesse caso, não contamina o consumidor por se transformar em outros compostos. A principal preocupação é proteger o trabalhador da indústria.
O efeito do benzeno é lento, mas, quanto maior o tempo de exposição e a quantidade do composto, maior a probabilidade de desenvolver o tumor.
Editoria de Arte/Folha Imagem

sábado, 29 de outubro de 2011

O JARDIM DO INIMIGO " SIMPLESMENTE LINDO"

PARA QUEM GOSTA DE VER " VALE TUDO, UFC, BOX ETC" E ACHA QUE OS CARAS BATEM FIRME, É PORQUE AINDA NÃO VIRAM ESTA PEÇA TEATRAL MARAVILHOSA.

VOCÊ É VALENTE  GOSTA DE SABER A VERDADE E FICAR LIBERTO DO MAL.
ENTÃO NÃO PERCA ESTA MARAVILHA E ASSISTA NÃO PERCA.

O Jardim do Inimigo
Teatro Colinas

terça-feira, 25 de outubro de 2011

PROTETOR SOLAR USE AGORA

NO VERÃO ELE COSTUMA SER VENDIDO MAIS CARO, ENTÃO SE PREPARE AGORA.

Expor-se ao sol sem proteção
"O sol é o principal agente causador do envelhecimento precoce da pele", afirma a dermatologista Patrícia Fagundes, do Hospital 9 de julho. Segundo a especialista, ele é extremamente saudável, mas a exposição inadequada causa a degeneração precoce e cumulativa da pele, promovendo o aparecimento de rugas e manchas. Em alguns casos, pode até levar ao desenvolvimento de um câncer.

Por isso, é fundamental usar filtro solar com FPS 15 (no mínimo) todos os dias e evitar a exposição ao sol entre as dez horas da manhã e as quatro horas da tarde. Lembre-se também de que o protetor solar só funciona meia hora depois de entrar em contato com a pele e que ele não dura um dia inteiro. "Repasse o produto a cada duas ou três horas", recomenda a profissional.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

GORDINHA DETONANDO

'GORDINHA' BOLIVIANA VENCE NA ESTREIA

  • Jesus Espinosa/EFE Com um aparente "peso extra", a boliviana Maria Fernanda Alvarez Terán se destacou nesta segunda-feira no primeiro dia de disputas do tênis feminino no Pan-Americano de Guadalajara

Brasileiras não ganham nenhum set contra tenistas mais novas e são eliminadas


segunda-feira, 17 de outubro de 2011

A DEFICIÊNCIA ESTA EM QUEM NÃO ACREDITA QUE PODE

Atualizado em: 17h20min - 16/10/2011
São José lança portal do emprego para pessoa com deficiência nesta segunda-feira
A Prefeitura de São José dos Campos vai lançar na segunda-feira (17), às 16h, o portal “Trabalho Sem Barreiras”. A cerimônia de lançamento será no auditório da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP - Avenida. Dr. Jorge Zarur, 650), Serimbura. A partir das 15h, os computadores estarão disponíveis para que os convidados possam realizar cadastros e conhecer o sistema.

O Trabalho Sem Barreiras está locado no site da Prefeitura de São José dos Campos e tem como principal objetivo oferecer oportunidades no mercado de trabalho e qualificação profissional para as pessoas com deficiência.

O portal é o único específico para a empregabilidade da pessoa com deficiência na região e servirá como um facilitador entre o empregador, que poderá cadastrar vagas de emprego, e o trabalhador com deficiência que busca uma oportunidade no mercado de trabalho.

O portal também terá ferramentas que visam à acessibilidade dos usuários com deficiência visual, como letras ampliadas e contraste de cores. Nele é possível encontrar informações sobre vagas de emprego, sobre cursos de qualificação profissional, concursos e depoimentos, além de notícias sobre o mercado de trabalho.

No portal, haverá também um espaço para que as entidades que desenvolvem atividades com PcD (Pessoa com Deficiência) possam divulgar suas ações e serviços oferecidos ao público deficiente.

sábado, 15 de outubro de 2011

COMEÇA O HORÁRIO DE VERÃO

15/10/2011 07h00 - Atualizado em 15/10/2011 07h00

Horário de verão tem início à 0h deste domingo

Onze estados e o Distrito Federal terão mudança no horário.
Médico explica que adaptação à nova rotina demora uma semana.

O horário de verão começa neste fim de semana. A partir de 0h deste domingo (16) até o dia 26 de fevereiro do próximo ano, devem adiantar os relógios em uma hora os moradores dos estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Bahia. O decreto que confirmou a inclusão da Bahia no horário de verão foi assinado na quinta-feira (13) pela presidente Dilma Roussef.
O médico pneumologista e coordenador do Laboratório do Sono, Francisco Hora explica que as pessoas devem se desprender do horário antigo para se adaptar mais facilmente aos novos horários.
“O importante é que a pessoa entre logo no horário de verão e comece uma rotina para se adaptar o mais rápido possível. Quanto mais você resistir, pior biologicamente. Tecnicamente, para cada hora de avanço de fuso, você precisaria de três a cinco dias para se adaptar, portanto, no máximo em uma semana todos estarão completamente adaptados”, explica.

Fique ligado para não atrasar na hora ou chegar adiantado no compromisso

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO

Aviso prévio de até 90 dias começa a valer hoje


Comentários 10
Entra em vigor a partir desta quinta-feira (13) a nova regra que concede aviso prévio de até 90 dias para demissões sem justa causa, dependendo do tempo de trabalho. A lei foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Roussef na última terça (11).
Até então, os trabalhadores tinham direito a, no máximo, 30 dias de aviso prévio.
De acordo com o texto, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem tem até um ano de casa, nada muda, continuando os 30 dias até então previstos na Constituição.
Depois que completar um ano no emprego, o trabalhador ganha três dias a mais de aviso prévio para cada ano de serviço, podendo chegar a até 90 dias.

Nova regra pode prejudicar trabalhador que pedir demissão

No caso em que o próprio empregado pedir demissão, a ampliação do prazo poderá resultar em indenizações menores ou em um maior período em que o trabalhador é obrigado a ficar na empresa, sem poder procurar outro emprego.
O alerta é do especialista em direito trabalhista do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) João Armando Amarante.
Segundo ele, isso decorre do fato de que o aviso prévio é aplicado de forma bilateral, onerando tanto a empresa quanto o trabalhador, conforme a situação. “A parte que rompeu o contrato terá de arcar com a indenização, seja o patrão que demitiu, seja o empregado que pediu para sair”, explica.

Mudança divide opinião de centrais sindicais

A aprovação da nova regra dividiu opiniões entre as maiores centrais sindicais brasileiras.

Enquanto a Central Única dos Trabalhadores (CUT) considerou a medida insuficiente.
Por outro lado, a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) avaliaram que o texto poderia ser melhorado, mas que já garante mais direitos aos trabalhadores.
(Com informações de Valor, Infomoney, Reuters e Agência Brasil)

terça-feira, 11 de outubro de 2011

12 DE OUTUBRO DIA DAS CRIANÇAS ÔBA...

Nesta data onde muitos procuram dar de presente brinquedos, roupas, doces etc, para as crianças.

Faça diferente de ATENÇÃO E CARINHO, isso sim nossos filhos estão precisando!

Num mundo globalizado onde tudo é muito rápido, não temos tempo as vezes para comer sentado.

Ou quando chegamos em casa, nosso filhos já estão dormindo, e mais uma vez não pudemos dar a eles o que eles merecem e o mais importante na educação de um ser humano, O AMOR.

Educação de pais e filhos, não são só palavras e cuidados, mas principalmente são EXEMPLOS.

Tome uma atitude agora com seu filho, e seja um bom exemplo, atitude, atenção, carinho e amor.


O dia das crianças são todos os dias do ano, pense nisso!

VIVA NOSSO JOSEENSE BOXER

Boxe: pugilista de São José dos Campos é campeão mundial
O pugilista Everton Lopes, de São José dos Campos, conquistou no sábado (8) o título de campeão mundial de boxe olímpico. A disputa do título foi contra o ucraniano Denis Berinchyc na categoria peso médio ligeiro, no Azerbaijão. Além de Everton Lopes, a cidade de São José dos Campos foi representada na competição por por Robenilson Vieira de Jesus e Robson Conceição

Na luta, Everton conseguiu suportar a pressão para vencer por 26 a 23. “Eu sabia que não seria fácil, mas, graças a Deus, eu consegui vencer”, comemorou Everton. O boxeador joseense vem de longa batalha na modalidade, apenas este ano, já integrou a seleção da marinha onde também ficou com o título de campeão mundial na categoria 64 kg.

Everton e Robson Conceição (categoria leve) já garantiram vagas para as Olimpíadas de 2012 em Londres.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

O MARAVILHOSO TREM EM NOSSAS VIDAS

Quando o transporte rodoviário domina a demanda de passageiros, na década de 1980, resta pouco para o trem, principalmente na região do Vale do Paraíba. "Foi colocado na cabeça da população que o trem é um transporte ultrapassado. Não é, é só olhar para os outros países", diz Reginaldo Santos, ferroviário.

A frase do ferroviário faz sentido ao observamos o destino dado ao trem de passageiros desde 1950 (veja quadro abaixo). Nos anos 90 várias foram as tentativas de dar ao trem de passageiros uma alternativa turística, sem sucesso.

Em Cruzeiro existiu um trem de passageiros que seguia até a cidade mineira de Três Corações. Foi extinto em 1991. O mesmo trecho ferroviário foi utilizado entre 1998 e 2001 por uma associação ferroviária de Cruzeiro. O trem turístico fazia a viagem aos finais de semana, mas foi desativado após fortes chuvas danificarem o túnel que corta a Serra da Mantiqueira, já na divisa com Minas Gerais.

VAMOS FAZER UM GRANDE PASSEIO AO PASSADO ?
No nosso maravilhoso Vale do Paraíba ainda existe um lindo e confortavel passeio de trem.
Porem isso deveria ter em todo país, além de ser muito mais seguro que o transporte rodoviário.
A viagem de trem, não só viajamos de fato fisicamente, como viajamos no tempo glorioso do passado.
Deixo uma dica: para quem nunca teve a oportunidade de fazer uma viagem de trem ainda, visite uma estação ferroviária, você poderá sentir o prazer da viagem somente de estar lá.
Temos uma estação em Pindamonhangaba, Campos do Jordão, São Jose dos Campos e no vale estórico sentido Serra da bocaina indo por Areias.
Este transporte tão útil e valente precisa voltar a funcionar a todo vapor! 

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

OUTUBRO, PRIMAVERA, MAR E ALEGRIA

Que beleza este periodo onde podemos contemplar as mudanças da natureza em suas plantas e flores.

Não perca seu tempo lamentando aquilo que não fez e talvez nunca faça, renove suas idéias e seja feliz.

Assim como a natureza faz renove-se, e faça como a aguia e voe o mais alto que puder.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

FOME E SEDE DE JUSTIÇA

QUER REALMENTE SER UM HOMEM BOM E SÁBIO?

Pode começar lendo e aprendendo com o melhor é mais sábio dos Reis, nosso SR JESUS.

 

Mateus 5

1 ¶ E Jesus, vendo a multidão, subiu a um monte, e, assentando-se, aproximaram-se dele os seus discípulos;
2 E, abrindo a sua boca, os ensinava, dizendo:
3 ¶ Bem-aventurados os pobres de espírito, porque deles é o reino dos céus;
4 Bem-aventurados os que choram, porque eles serão consolados;
5 Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra;
6 Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos;
7 Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia;
8 Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus;
9 Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus;
10 Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus;
11 Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.
12 Exultai e alegrai-vos, porque é grande o vosso galardão nos céus; porque assim perseguiram os profetas que foram antes de vós.
13 ¶ Vós sois o sal da terra; e se o sal for insípido, com que se há de salgar? Para nada mais presta senão para se lançar fora, e ser pisado pelos homens.
14 Vós sois a luz do mundo; não se pode esconder uma cidade edificada sobre um monte;
15 Nem se acende a candeia e se coloca debaixo do alqueire, mas no velador, e dá luz a todos que estão na casa.
16 Assim resplandeça a vossa luz diante dos homens, para que vejam as vossas boas obras e glorifiquem a vosso Pai, que está nos céus.
17 ¶ Não cuideis que vim destruir a lei ou os profetas: não vim ab-rogar, mas cumprir.
18 Porque em verdade vos digo que, até que o céu e a terra passem, nem um jota ou um til se omitirá da lei, sem que tudo seja cumprido.
19 Qualquer, pois, que violar um destes mandamentos, por menor que seja, e assim ensinar aos homens, será chamado o menor no reino dos céus; aquele, porém, que os cumprir e ensinar será chamado grande no reino dos céus.
20 Porque vos digo que, se a vossa justiça não exceder a dos escribas e fariseus, de modo nenhum entrareis no reino dos céus.
21 ¶ Ouvistes que foi dito aos antigos: Não matarás; mas qualquer que matar será réu de juízo.
22 Eu, porém, vos digo que qualquer que, sem motivo, se encolerizar contra seu irmão, será réu de juízo; e qualquer que disser a seu irmão: Raca, será réu do sinédrio; e qualquer que lhe disser: Louco, será réu do fogo do inferno.
23 Portanto, se trouxeres a tua oferta ao altar, e aí te lembrares de que teu irmão tem alguma coisa contra ti,
24 Deixa ali diante do altar a tua oferta, e vai reconciliar-te primeiro com teu irmão e, depois, vem e apresenta a tua oferta.
25 Concilia-te depressa com o teu adversário, enquanto estás no caminho com ele, para que não aconteça que o adversário te entregue ao juiz, e o juiz te entregue ao oficial, e te encerrem na prisão.
26 Em verdade te digo que de maneira nenhuma sairás dali enquanto não pagares o último ceitil.
27 ¶ Ouvistes que foi dito aos antigos: Não cometerás adultério.
28 Eu, porém, vos digo, que qualquer que atentar numa mulher para a cobiçar, já em seu coração cometeu adultério com ela.
29 Portanto, se o teu olho direito te escandalizar, arranca-o e atira-o para longe de ti; pois te é melhor que se perca um dos teus membros do que seja todo o teu corpo lançado no inferno.
30 E, se a tua mão direita te escandalizar, corta-a e atira-a para longe de ti, porque te é melhor que um dos teus membros se perca do que seja todo o teu corpo lançado no inferno.
31 Também foi dito: Qualquer que deixar sua mulher, dê-lhe carta de desquite.
32 Eu, porém, vos digo que qualquer que repudiar sua mulher, a não ser por causa de prostituição, faz que ela cometa adultério, e qualquer que casar com a repudiada comete adultério.
33 ¶ Outrossim, ouvistes que foi dito aos antigos: Não perjurarás, mas cumprirás os teus juramentos ao Senhor.
34 Eu, porém, vos digo que de maneira nenhuma jureis; nem pelo céu, porque é o trono de Deus;
35 Nem pela terra, porque é o escabelo de seus pés; nem por Jerusalém, porque é a cidade do grande Rei;
36 Nem jurarás pela tua cabeça, porque não podes tornar um cabelo branco ou preto.
37 Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; Não, não; porque o que passa disto é de procedência maligna.
38 ¶ Ouvistes que foi dito: Olho por olho, e dente por dente.
39 Eu, porém, vos digo que não resistais ao mal; mas, se qualquer te bater na face direita, oferece-lhe também a outra;
40 E, ao que quiser pleitear contigo, e tirar-te a túnica, larga-lhe também a capa;
41 E, se qualquer te obrigar a caminhar uma milha, vai com ele duas.
42 Dá a quem te pedir, e não te desvies daquele que quiser que lhe emprestes.
43 ¶ Ouvistes que foi dito: Amarás o teu próximo, e odiarás o teu inimigo.
44 Eu, porém, vos digo: Amai a vossos inimigos, bendizei os que vos maldizem, fazei bem aos que vos odeiam, e orai pelos que vos maltratam e vos perseguem; para que sejais filhos do vosso Pai que está nos céus;
45 Porque faz que o seu sol se levante sobre maus e bons, e a chuva desça sobre justos e injustos.
46 Pois, se amardes os que vos amam, que galardão tereis? Não fazem os publicanos também o mesmo?
47 E, se saudardes unicamente os vossos irmãos, que fazeis de mais? Não fazem os publicanos também assim?
48 Sede vós pois perfeitos, como é perfeito o vosso Pai que está nos céus

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

QUEM FAZ PALHAÇADA AQUI ?

           Ser palhaço muitas vezes é preciso para mostrar quem de fato faz as palhaçadas!!!!




Me perguntaram se eu já tinha feito curso de palhaço por estar vestido assim e fazendo a alegria da galera.
Respondi: não, nunca havia feito curso antes, mas de 1/5 ano pra cá estou fazendo com o melhor professor.

Trabalho na melhor empresa do ramo e tenho muito amigos nela, e é por vocês que estou hoje de palhaço.
Sou o palhaço de hoje, mas palhaçada com AMIGOS isso quem faz é outra pessoa.

Chega de palhaçada, quer fazer palhaçada beba muita cachaça fique rodando em volta do rabo como um PERU e seja degustado até o natal com muita farofa e maionese kkkk, As te la vista baby.

domingo, 2 de outubro de 2011

Tome sua direção e não desista nunca

SEJA A LOCOMOTIVA DA SUA VIDA E ANDE NOS TRILHOS CERTOS

ALGUMAS PESSOAS SÃO LOUCOS MOTIVADOS E SÓ DESCARRILHAM

POREM SE VOCÊ ESTA CERTO DOS SEUS OBJETIVOS E É POR UMA CAUSA NOBRE
SEJA UM TREM E PASSE POR CIMA DOS SEUS INIMIGOS, PORQUE CONTRA A FORÇA NÃO HÁ RESISTENCIA!

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

DEVEMOS TER ÉTICA EM TUDO

Conceituação: O que é Ética Profissional?
É extremamente importante saber diferenciar a Ética da Moral e do Direito. Estas três áreas de conhecimento se distinguem, porém têm grandes vínculos e até mesmo sobreposições.
Tanto a Moral como o Direito baseiam-se em regras que visam estabelecer uma certa previsibilidade para as ações humanas. Ambas, porém, se diferenciam.
A Moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como uma forma de garantir o seu bem-viver. A Moral independe das fronteiras geográficas e garante uma identidade entre pessoas que sequer se conhecem, mas utilizam este mesmo referencial moral comum.
O Direito busca estabelecer o regramento de uma sociedade delimitada pelas fronteiras do Estado. As leis têm uma base territorial, elas valem apenas para aquela área geográfica onde uma determinada população ou seus delegados vivem. Alguns autores afirmam que o Direito é um sub-conjunto da Moral. Esta perspectiva pode gerar a conclusão de que toda a lei é moralmente aceitável. Inúmeras situações demonstram a existência de conflitos entre a Moral e o Direito. A desobediência civil ocorre quando argumentos morais impedem que uma pessoa acate uma determinada lei. Este é um exemplo de que a Moral e o Direito, apesar de referirem-se a uma mesma sociedade, podem ter perspectivas discordantes.
A Ética é o estudo geral do que é bom ou mau, correto ou incorreto, justo ou injusto, adequado ou inadequado. Um dos objetivos da Ética é a busca de justificativas para as regras propostas pela Moral e pelo Direito. Ela é diferente de ambos - Moral e Direito - pois não estabelece regras. Esta reflexão sobre a ação humana é que caracteriza a Ética.
Ética Profissional: Quando se inicia esta reflexão?
Esta reflexão sobre as ações realizadas no exercício de uma profissão deve iniciar bem antes da prática profissional.
A fase da escolha profissional, ainda durante a adolescência muitas vezes, já deve ser permeada por esta reflexão. A escolha por uma profissão é optativa, mas ao escolhê-la, o conjunto de deveres profissionais passa a ser obrigatório. Geralmente, quando você é jovem, escolhe sua carreira sem conhecer o conjunto de deveres que está prestes ao assumir tornando-se parte daquela categoria que escolheu.
Toda a fase de formação profissional, o aprendizado das competências e habilidades referentes à prática específica numa determinada área, deve incluir a reflexão, desde antes do início dos estágios práticos. Ao completar a formação em nível superior, a pessoa faz um juramento, que significa sua adesão e comprometimento com a categoria profissional onde formalmente ingressa. Isto caracteriza o aspecto moral da chamada Ética Profissional, esta adesão voluntária a um conjunto de regras estabelecidas como sendo as mais adequadas para o seu exercício.
Mas pode ser que você precise começar a trabalhar antes de estudar ou paralelamente aos estudos, e inicia uma atividade profissional sem completar os estudos ou em área que nunca estudou, aprendendo na prática. Isto não exime você da responsabilidade assumida ao iniciar esta atividade! O fato de uma pessoa trabalhar numa área que não escolheu livremente, o fato de “pegar o que apareceu” como emprego por precisar trabalhar, o fato de exercer atividade remunerada onde não pretende seguir carreira, não isenta da responsabilidade de pertencer, mesmo que temporariamente, a uma classe, e há deveres a cumprir.
Um jovem que, por exemplo, exerce a atividade de auxiliar de almoxarifado durante o dia e, à noite, faz curso de programador de computadores, certamente estará pensando sobre seu futuro em outra profissão, mas deve sempre refletir sobre sua prática atual.
Ética Profissional: Como é esta reflexão?
Algumas perguntas podem guiar a reflexão, até ela tornar-se um hábito incorporado ao dia-a-dia.
Tomando-se o exemplo anterior, esta pessoa pode se perguntar sobre os deveres assumidos ao aceitar o trabalho como auxiliar de almoxarifado, como está cumprindo suas responsabilidades, o que esperam dela na atividade, o que ela deve fazer, e como deve fazer, mesmo quando não há outra pessoa olhando ou conferindo.
Pode perguntar a si mesmo: Estou sendo bom profissional? Estou agindo adequadamente? Realizo corretamente minha atividade?
É fundamental ter sempre em mente que há uma série de atitudes que não estão descritas nos códigos de todas as profissões, mas que são comuns a todas as atividades que uma pessoa pode exercer.
Atitudes de generosidade e cooperação no trabalho em equipe, mesmo quando a atividade é exercida solitariamente em uma sala, ela faz parte de um conjunto maior de atividades que dependem do bom desempenho desta.
Uma postura pró-ativa, ou seja, não ficar restrito apenas às tarefas que foram dadas a você, mas contribuir para o engrandecimento do trabalho, mesmo que ele seja temporário.
Se sua tarefa é varrer ruas, você pode se contentar em varrer ruas e juntar o lixo, mas você pode também tirar o lixo que você vê que está prestes a cair na rua, podendo futuramente entupir uma saída de escoamento e causando uma acumulação de água quando chover. Você pode atender num balcão de informações respondendo estritamente o que lhe foi perguntado, de forma fria, e estará cumprindo seu dever, mas se você mostrar-se mais disponível, talvez sorrir, ser agradável, a maioria das pessoas que você atende também serão assim com você, e seu dia será muito melhor.
Muitas oportunidades de trabalho surgem onde menos se espera, desde que você esteja aberto e receptivo, e que você se preocupe em ser um pouco melhor a cada dia, seja qual for sua atividade profissional. E, se não surgir, outro trabalho, certamente sua vida será mais feliz, gostando do que você faz e sem perder, nunca, a dimensão de que é preciso sempre continuar melhorando, aprendendo, experimentando novas soluções, criando novas formas de exercer as atividades, aberto a mudanças, nem que seja mudar, às vezes, pequenos detalhes, mas que podem fazer uma grande diferença na sua realização profissional e pessoal. Isto tudo pode acontecer com a reflexão incorporada a seu viver.
E isto é parte do que se chama empregabilidade: a capacidade que você pode ter de ser um profissional que qualquer patrão desejaria ter entre seus empregados, um colaborador. Isto é ser um profissional eticamente bom.
Ética Profissional e relações sociais:
O varredor de rua que se preocupa em limpar o canal de escoamento de água da chuva, o auxiliar de almoxarifado que verifica se não há umidade no local destinado para colocar caixas de alimentos, o médico cirurgião que confere as suturas nos tecidos internos antes de completar a cirurgia, a atendente do asilo que se preocupa com a limpeza de uma senhora idosa após ir ao banheiro, o contador que impede uma fraude ou desfalque, ou que não maquia o balanço de uma empresa, o engenheiro que utiliza o material mais indicado para a construção de uma ponte, todos estão agindo de forma eticamente correta em suas profissões, ao fazerem o que não é visto, ao fazerem aquilo que, alguém descobrindo, não saberá quem fez, mas que estão preocupados, mais do que com os deveres profissionais, com as PESSOAS.
As leis de cada profissão são elaboradas com o objetivo de proteger os profissionais, a categoria como um todo e as pessoas que dependem daquele profissional, mas há muitos aspectos não previstos especificamente e que fazem parte do comprometimento do profissional em ser eticamente correto, aquele que, independente de receber elogios, faz A COISA CERTA.

Ética Profissional e atividade voluntária:

Outro conceito interessante de examinar é o de Profissional, como aquele que é regularmente remunerado pelo trabalho que executa ou atividade que exerce, em oposição a Amador. Nesta conceituação, se diria que aquele que exerce atividade voluntária não seria profissional, e esta é uma conceituação polêmica.
Em realidade, Voluntário é aquele que se dispõe, por opção, a exercer a prática Profissional não-remunerada, seja com fins assistenciais, ou prestação de serviços em beneficência, por um período determinado ou não.
Aqui, é fundamental observar que só é eticamente adequado, o profissional que age, na atividade voluntária, com todo o comprometimento que teria no mesmo exercício profissional se este fosse remunerado.
Seja esta atividade voluntária na mesma profissão da atividade remunerada ou em outra área. Por exemplo: Um engenheiro que faz a atividade voluntária de dar aulas de matemática. Ele deve agir, ao dar estas aulas, como se esta fosse sua atividade mais importante. É isto que aquelas crianças cheias de dúvidas em matemática esperam dele!
Se a atividade é voluntária, foi sua opção realizá-la. Então, é eticamente adequado que você a realize da mesma forma como faz tudo que é importante em sua vida.

Ética Profissional: Pontos para sua reflexão:

É imprescindível estar sempre bem informado, acompanhando não apenas as mudanças nos conhecimentos técnicos da sua área profissional, mas também nos aspectos legais e normativos. Vá e busque o conhecimento. Muitos processos ético-disciplinares nos conselhos profissionais acontecem por desconhecimento, negligência.
Competência técnica, aprimoramento constante, respeito às pessoas, confidencialidade, privacidade, tolerância, flexibilidade, fidelidade, envolvimento, afetividade, correção de conduta, boas maneiras, relações genuínas com as pessoas, responsabilidade, corresponder à confiança que é depositada em você...
Comportamento eticamente adequado e sucesso continuado são indissociáveis!